data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Folhapress
A Secretaria de Saúde de São Sepé confirmou que a cidade registrou um número preocupante de larvas de Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue. Segundo a análise, 4,5% das amostragens coletadas durante o mais recente Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa) apontaram para a presença das larvas do inseto nos domicílios do município.
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Conforme o secretário de Saúde de São Sepé, Marcelo Ellwanger, o número representa "alto risco de epidemia", de acordo com o tabelamento do Ministério da Saúde. Por isso, a população deve estar em alerta. As análises foram feitas por um laboratório de Santa Maria.
- Temos quase 8 mil domicílios na cidade. Como não conseguimos ir a todos, fizemos um sorteio e fomos a casas de todas as regiões de São Sepé. As larvas são encontradas, geralmente, em depósitos, borracharias, calhas entupidas e outros locais de armazenamento de água mal cuidados - explica o secretário.
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Depois de confirmada a presença da larva, os servidores do município fazem o trabalho de extermínio dos focos. A conscientização da população também é permanente.
- Aproveitamos a conscientização sobre o coronavírus para falar sobre cuidados básicos contra a dengue, que o pessoal esquece. Orientamos a população para que evite potes largados no pátio, calhas entupidas, pneus desprotegidos, e deixar água parada - completa Ellwanger.
O Aedes aegypti é o vetor do vírus da dengue. Para a doença se propagar, é preciso que haja o próprio vírus em uma pessoa infectada, por exemplo, e alguém susceptível à infecção.
LEI MUNICIPAL
Em 2019, São Sepé criou a Lei Municipal 3.870, que criou o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes aegypti. A legislação, entre outros aspectos, autoriza que o município cobre dos "responsáveis por imóveis desocupados ou abandonados as eventuais despesas decorrentes da limpeza e remoção de criadouros de mosquitos do gênero Aedes", conforme valores estipulados no documento da lei.
Além disso, a lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, estabelece outras penalidades e obrigações para a população quanto aos procedimentos corretos de prevenção. O documento pode ser consultado pelo link.
*Colaborou Rafael Favero